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Pagamento do consórcio e assembleia: o que têm a ver?

Todo consorciado conhece a importância das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). Afinal, é nelas que são realizadas as contemplações e a prestação de contas de tudo o que aconteceu no grupo de consórcio. Mas o que o pagamento do consórcio tem a ver com esses eventos? Já adiantamos que tudo! Entenda o assunto no post de hoje.

Primeiramente, vamos lembrar que AGO são reuniões periódicas entre a administradora e o grupo de consórcio. Elas ocorrem em dia, hora e local previamente estabelecidos pela administradora – leia também “Como funcionam as assembleias no consórcio”.

Importância da data da assembleia

O ponto mais importante a ser compreendido é: independentemente da data de vencimento do seu boleto ou da data em que você realiza o pagamento, é na data da AGO que ele será efetivado.

Isso acontece porque é na AGO que ocorrem as contemplações por sorteio ou lance, com a disponibilização do crédito vigente nesta data aos que forem contemplados. Ou seja, nesta data, o fundo comum do grupo precisa ter recursos suficientes para disponibilizar os devidos créditos. E, como consórcio é autofinanciamento, esses recursos são arrecadados pelos próprios participantes do grupo.

Diferença a pagar ou receber

Dessa forma, caso o valor do crédito seja atualizado entre a data de pagamento e a data da próxima AGO, você terá diferença a pagar ou a receber, conforme consta no Art. 17 da Circular 3.432, do Banco Central do Brasil (BCB), a autarquia que normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios:

“São diferenças de prestação: I – as importâncias recolhidas a menor ou a maior em relação ao preço do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços referenciado no contrato, vigente na data da realização da respectiva assembleia geral ordinária”.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, no pagamento da parcela. Se no intervalo entre a sua data de pagamento e a data da próxima AGO, o valor do bem ou serviço referenciado no contrato for atualizado, você terá diferença a pagar ou a receber “até a segunda prestação imediatamente seguinte à data da sua verificação”, conforme determina o BCB.

Isso também pode acontecer em caso de quitação antecipada do consórcio – se essa possibilidade estiver prevista no contrato. Na hipótese de haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos) entre a data da quitação e a data da primeira AGO seguinte ao pagamento, haverá diferença a ser paga ou compensada.

Esperamos que com esse texto você tenha entendido ainda mais a importância das assembleias para a realização dos seus sonhos com consórcio. E que tenha esclarecido a diferença entre data de pagamento e data da assembleia.

 

Fonte: https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/pagamento-do-consorcio-e-assembleia-o-que-tem-a-ver

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