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Carta de Crédito: 6 formas de usar

Ao fazer um consórcio, uma das preocupações dos consorciados se refere à carta de crédito e as formas de utilizá-la. Afinal, é preciso entender todas as possibilidades para garantir que o seu uso aconteça da maneira mais benéfica e alinhada às suas necessidades.

Vale destacar que a carta é concedida após a contemplação, que acontece por lance ou sorteio. No entanto, sua liberação acontece após a realização de trâmites administrativos e conta com certas limitações. Então é interessante saber como ela pode ser usada para evitar imprevistos.

Quer saber mais? Acompanhe, a seguir, 6 formas de usar a carta de crédito do consórcio!

  1. Comprar o bem desejado

A primeira maneira de usar a carta de crédito é a mais tradicional: utilizando-a para adquirir o bem ou serviço desejado, conforme o tipo de consórcio. Ou seja, ela pode ser usada para comprar um imóvel, veículo, fazer viagens e realizar outros objetivos, seguindo os limites estabelecidos no contrato.

Vale destacar que o consorciado pode escolher o item que será comprado, pois o consórcio vincula detalhes como tamanho, modelo, cor e outros detalhes. Isso dá mais liberdade para que você procure alternativas do mercado que mais se alinham às suas necessidades antes de usar a carta de crédito como pagamento.

  1. Fazer um financiamento

Outra possibilidade é fazer o financiamento utilizando a carta de crédito como entrada. Por exemplo, isso pode ser necessário quando o valor do consórcio não é suficiente para arcar com o bem desejado. Afinal, podem acontecer mudanças no padrão de vida ou nas necessidades da família que exijam essa adaptação.

A vantagem é que o saldo financiado se torna menor com o uso da carta, que funciona como pagamento à vista. Assim, é possível conseguir melhores condições na compra e reduzir as taxas de juros que serão cobradas pela instituição financeira.

  1. Quitar um financiamento

Se você já tem um financiamento ativo para quitar um bem ou serviço que se encaixe no tipo de consórcio, também há a possibilidade de quitá-lo. Nesse cenário, tenha em mente que o pagamento antecipado tende a gerar descontos, já que as taxas de juros ao refinanciar consideram o prazo total do contrato.

Na prática, você trocará uma dívida que tem juros elevados por outra que não tem essa cobrança. No consórcio a mensalidade é composta apenas pela parcela, com o valor da taxa de administração, além do fundo de reserva e do seguro, se for o caso.

  1. Resgate o dinheiro

Muitos não sabem, mas também existe a oportunidade de resgatar a carta de crédito em dinheiro. Desse modo, os valores podem ser utilizados para qualquer objetivo, ainda que ele não tenha relação com o tipo de consórcio contratado. Aqui, no entanto, é preciso observar dois requisitos:

ter quitado todas parcelas;

aguardar um prazo de 180 dias após a contemplação.

  1. Fazer reformas no seu imóvel

Se você já tem um imóvel, saiba que a carta de crédito de consórcios de serviços ou imobiliários podem ser utilizadas para pagar reformas. Então essa pode ser a oportunidade para fazer as mudanças desejadas no seu lar, como alterações na planta, uma nova decoração e outros ajustes para que ele fique mais adequado às suas necessidades.

Quem tem imóveis como investimento pode utilizar o crédito para deixá-los mais atrativos para inquilinos ou possíveis compradores, aumentando o valor da locação ou da venda. Dessa maneira, a carta de crédito pode viabilizar a busca por lucros maiores no mercado imobiliário.

  1. Vender a carta contemplada

Outra possibilidade é vender a carta contemplada, caso não tenha interesse em adquirir o bem ou serviço, mas também não tenha como quitar o consórcio e esperar o prazo para resgatar o dinheiro. Assim, outra pessoa entrará no grupo e se comprometerá com a quitação das próximas parcelas.

No entanto, o procedimento deve ser permitido no contrato e ter a autorização da administradora, que deve autorizar a transferência da titularidade. Então o comprador passará por uma análise antes da aprovação, exigindo maior atenção ao recorrer à alternativa para que ela aconteça de maneira legal, protegendo todos os envolvidos.

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