A Lei 11.795/2008 é a Lei do Sistema de Consórcios. Regula administradoras, grupos, contratos e direitos do consorciado.
Pontos principais
- Define o consórcio como sistema de autofinanciamento - Atribui ao Banco Central a fiscalização do setor - Estabelece requisitos para constituição de administradoras - Define direitos: informação, transferência, reembolso, contemplação - Determina obrigações da administradora (extrato mensal, assembleia, repasse) - Regula contemplação por sorteio e lance - Disciplina formação e operação dos grupos
Proteções ao consorciado
- Garantia de uso do crédito após contemplação - Direito de cessão de cota (transferência) - Fundo de reserva obrigatório por grupo - Auditoria e transparência
Onde encontrar
Texto integral disponível no site do Planalto e referenciado pelas circulares do Banco Central.
Para procedimento prático, veja o guia jurídico de transferência.
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