Uma carta contemplada é uma cota de consórcio cujo crédito já foi liberado pela administradora — seja por sorteio mensal, seja por lance vencedor. Em outras palavras, é o "ticket" pronto para uso imediato do crédito, sem precisar esperar pelo sorteio.
Origem do termo
O termo "carta" vem do documento físico que a administradora emitia ao consorciado contemplado, autorizando o uso do crédito. Hoje a operação é eletrônica, mas o nome permaneceu.
Diferença para consórcio comum
No consórcio comum, o consorciado paga parcelas e aguarda sorteio ou faz lances. Pode levar 60 a 100 meses até a contemplação. Na carta contemplada, o comprador adquire de um consorciado já contemplado e usa o crédito imediatamente.
Base legal
Operação regulada pela Lei 11.795/2008 e supervisionada pelo Banco Central. Transferência de titularidade requer anuência formal da administradora.
Exemplo prático
Cliente quer comprar imóvel de R$ 500.000. Em vez de financiar (custo total R$ 1,25 milhão em 30 anos a 12% a.a.), compra carta contemplada pagando R$ 150 mil de entrada + parcelas remanescentes. Custo total: R$ 720 mil. Economia: R$ 530 mil.
Para quem é
Pessoas físicas e jurídicas que querem economia real, têm capital para entrada (20-40%) e podem aguardar 15 dias para transferência.
Quer aprofundar? Leia o guia completo de carta contemplada.
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