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Segurança Jurídica

Direitos do consorciado segundo o Banco Central

Resumo dos direitos garantidos ao consorciado pela Lei 11.795/2008 e pelas normas do Banco Central do Brasil.

09 de maio de 2026·3 min de leitura·por Equipe Jurídica Play
Direitos do consorciado segundo o Banco Central

O consorciado brasileiro tem direitos garantidos por lei federal e normas do Banco Central. Conhecê-los é proteção.

Principais direitos

- Direito à informação clara: contrato em linguagem acessível - Direito à transparência: extrato mensal com saldo, parcelas, fundo de reserva - Direito à transferência: a cota pode ser transferida (conforme regras da administradora) - Direito ao reembolso: em caso de desistência, valores são devolvidos conforme regulamento - Direito à contemplação: participação em sorteios mensais durante todo o grupo - Direito ao uso do crédito: após contemplação, conforme finalidade do segmento

Em caso de problema

Reclamações podem ser registradas: (1) na administradora; (2) no Banco Central via canal oficial; (3) no Procon; (4) judicialmente.

Lei 11.795/2008 + circulares do Banco Central + Código de Defesa do Consumidor.

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